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Você está cometendo centenas de crimes do art. 218-C do código penal, vai pegar prisão perpétua pelos crimes somados de tantas mulheres que você está violando os direitos de imagem e danos morais.
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual, sem autorização de direito de imagem, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 2 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Você está cometendo centenas de crimes do art. 218-C do código penal, vai pegar prisão perpétua pelos crimes somados de tantas mulheres que você está violando os direitos de imagem e danos morais.
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Pena – reclusão, de 2 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.